DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATACAO DE OPERACAO DE CREDITO JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL NO PROGRAMA FINISA FINANCIAMENTO A INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NO VALOR DE R$ 35.000.000,00.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de credito, por meio da linha de financiamento da CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CAIXA), até o limite de R$ 35.000. 000,00 (trinta e cinco milhões de reais), no âmbito do Financiamento a lnfraestrutura e ao Saneamento- FINISA.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas ações e na contrapartida financeira das operações contratadas.
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). (Redação dada pela Lei nº 2101/2018)
(Redação dada pela Lei nº 2070/2018)
§ 1° 0 disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou tributes que venham a substitui-los, serão conferidos a CAIXA ECONQMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2°. Para a efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados a conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos montantes necessários a amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3° Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2° só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONQMICA FEDERAL na hipótese do Município de Santa Maria de Jetibá não ter efetuado, até 30 (trinta) dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de credito celebrados com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. (Dispositivo revogado pela Lei n° 2116/2018)
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de credito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° 0 Poder Executivo consignara nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Santa Maria de Jetibá, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes a amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município de Santa Maria de Jetibá, no Projeto financiado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5° Esta lei entrara em vigor na data de sua publica9ao.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Dezembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.