O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por meio de Decreto, Comissão Especial de Tomadas de Contas Especial.
Art. 2º É atribuição da Comissão de Tomada de Contas Especial realizar, por meio de rito próprio, todos os procedimentos de Tomada de Contas que forem instauradas neste município por determinação do Prefeito Municipal, Controladoria-Geral Interna e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º As Tomadas de Contas Especiais terão por finalidade quantificar os danos causados ao erário público, apurar a responsabilidade por ação ou omissão e apurar irregularidades no dever de prestar contas.
Parágrafo Único. As Tomadas de Contas Especiais realizadas pelo Município de Santa Maria de Jetibá deverão observar a Instrução Normativa nº 32/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações.
Art. 4º A comissão que trata esta Lei será designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, composta por 03 (três) servidores efetivos dos quadros do Poder Executivo Municipal.
§1º As Comissões de Tomadas de Contas Especiais serão compostas por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 1 (um) membro.
§ 2º Deverá declarar-se impedido o servidor que estiver envolvido com os fatos a serem apurados, possuir qualquer interesse no resultado da tomada de contas especial, caso não esteja impedido, o servidor deverá firmar declaração de que não se encontra impedido de atuar no procedimento.
§
3º Os membros
das Comissões farão jus a uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
ao cargo de Presidente e R$ 800,00 (oitocentos reais) aos cargos de Secretário
e Membro. (Redação dada pela Lei n° 2309/2020)
§ 4º Os valores descritos no parágrafo anterior serão pagos mensalmente, desde o ato de instauração da Comissão Tomada de Contas Especial até a data de finalização do relatório, observado o prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 32/2014 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá