LEI Nº 2191, DE 30 DE ABRIL DE 2019
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1342/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1342 de 03 de Maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades, titular e suplente a seguir discriminados e posteriormente nomeados pelo Prefeito Municipal:
a) Representante da Secretaria de Agropecuária;
b) Representante do INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural;
c) Representante da Secretaria de Meio Ambiente;
d) Representante da Cooperativa da Agricultura Familiar de Santa Maria de Jetibá-ES - CAF;
e) Representante do SICOOB Centro Serrano;
f) Representante do IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal;
g) Representante da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES;
h) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá-ES;
i) Representante do Sindicato Rural de Santa Maria de Jetibá-ES;
j) Representantes das Associações Agrícolas de Santa Maria de Jetibá-ES legalmente constituídas, que tenham interesse em participar;
k) Representante da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão;
l) Representante da Escola Estadual de Ensino Fundamental "Fazenda Emílio Schroeder”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.