revogada pela lei nº 2.551/2022

 

LEI Nº 2.288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 358, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 (QUE ALTEROU A LEI Nº 064/1990, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), PARA DIMINUIR A QUANTIDADE DE REUNIÕES ORDINÁRIAS ANUAIS PARA 06 (SEIS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 358, de 22 de Dezembro de 1997 (que alterou a Lei nº 064/1990, que dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 2º O caput do art. 9º da Lei nº 358/1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 9º O C.M.E. reunir-se-á, ordinariamente, 06 (seis) vezes por ano, preferencialmente 03 (três) vezes em cada semestre e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário através de solicitação de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros ou da Comissão Municipal de Educação.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.