LEI Nº 2296, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Almoxarife, a ser ocupado por profissional habilitado, com ensino médio completo e curso específico na área, devidamente aprovado em concurso público de provas e títulos, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Compete ao Almoxarife o desempenho das seguintes funções:
I - Recepcionar, empacotar e/ou desempacotar conferir e armazenar produtos e materiais em Almoxarifado, armazéns, silos e depósitos;
II - Fazer os lançamentos da movimentação de entradas, saídas e controle de estoques;
III - Distribuir produtos e materiais a serem expedidos aos diversos setores da estrutura do poder executivo municipal, contribuindo para uma eficiente logística de distribuição de materiais;
IV - Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e zelar por sua manutenção, preservação, limpeza e organização e de todos os itens nele armazenados.
Parágrafo Único. A remuneração será proporcional à carga horária aplicada ao cargo, de acordo com o Grupo Ocupacional e a Carreira do Servidor apontada no Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura e Administração e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
VENCIMENTO INICIAL |
III APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO |
02 |
Almoxarife |
V |
R$ 1.427,66 |
Para o exercício dessas ocupações requer-se formação equivalente ao nível médio completo e curso básico de qualificação de até duzentas horas/aula.