LEI Nº 2318, de 10 de Março de 2020

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE DE VALORES A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO, ATENDENDO A PORTARIA MS/GM 3.339/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Aditivo ao Convênio 001/2020, no valor total de R$ 43.910,00 (Quarenta e três mil, novecentos e dez reais) para a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, devidamente inscrita no CNPJ nº 36.399.627/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, provenientes de recursos federal, referente a Portaria MS/MS 3.339/2019.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita no Plano de Trabalho apresentado e já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do Aditivo, a entidade beneficiária estará a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Fundo Municipal de Saúde

008001.1030200152.047 – manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC)

33504300000 - subvenções sociais

Ficha orçamentária nº 66 Fonte 1214

 

Art. 4º  Os recursos financeiros no montante de R$43.910,00 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais) serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única. (Redação dada pela Lei n° 2322/2020)

 

Art. 5° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Aditivo.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.

 

Art. 6º Altera-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.298 de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio no valor total de R$ 4.782.948,29 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) para a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, devidamente inscrita no CNPJ n° 36.399.627/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, sendo R$ 3.185.000,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) provenientes de recurso próprio, R$1.554.038,29 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trinta e oito reais e vinte e nove centavos) provenientes de recurso federal e R$43.910,00 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais) provenientes da Portaria MS/GM 3.339/2019.”

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Março de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.