O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2242 de 28/08/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Rua Ana Paula Berger, iniciando na Rua Henrique Koehlert e finalizando no final do perímetro urbano - coordenadas 321092.70 m E 7785576.36 m S, numa extensão de 284 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2.637/2022)
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.