LEI Nº 2.624, de 22 de Novembro de 2022

 

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, LEVANTAMENTO, ACOMPANHAMENTO, DOAÇÃO E PERMUTA DE BENS MÓVEIS PERMANENTES, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis.

 

Art. 2º A Comissão Permanente instituída por esta Lei será composta por 6 (seis) membros, preferencialmente servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

§ 1º A presente comissão será composta pelos membros da seguinte forma: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

I - 01 (um) membro da Secretaria de Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

II - 01 (um) membro da Secretaria de Fazenda; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

III - 01 (um) membro da Secretaria de Educação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

IV - 01 (um) membro da Secretaria de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

V - 01 (um) membro da Secretaria de Interior; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

VI - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3.003/2026)

(Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

§ 2º Os membros da comissão serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

Art. 3º Ao servidor designado para integrar a Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis será concedido uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

I - A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.906/2025)

 

Parágrafo único: A gratificação prevista no caput, não se incorpora ao vencimento do servidor, e, não poderá ser utilizada como base em quaisquer outras vantagens. (Redação dada pela Lei nº 2.906/2025)

 

Art. 4º São atribuições da Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis no que se refere ao levantamento de Inventário:

 

I - Conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis;

 

II - Promover o exame físico dos bens quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor;

 

III - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;

 

IV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;

 

V - Manter registro dos responsáveis pelos bens patrimoniais;

 

VI - Verificar a inservibilidade ou imprestabilidade dos bens para fins de baixa, devolução, etc.;

 

VII - Viabilizar a avaliação ou reavaliação dos bens móveis e imóveis para fins contábeis;

 

VIII- Realizar o inventário anual de bens móveis, imóveis e intangíveis, no prazo estabelecido pela normativa, dando conhecimento das ocorrências verificadas ao Secretário de Administração e aos respectivos detentores de carga patrimonial;

 

IX - Elaborar relatório do inventário contendo todas as informações e justificativas pertinentes à situação dos bens pertencentes ao ente;

 

X - Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório os suscetíveis de desfazimento, para ciência dos responsáveis;

 

XI - Elaborar o termo de avaliação de bens móveis permanentes, reconhecidamente pertencentes ao ente, que não dispõem de documentação específica e/ou não se encontram registrados no Sistema de Controle Patrimonial;

 

XII - Realizar a avaliação de bens móveis destinados à doação e permuta;

 

XIII - Elaborar o termo de reavaliação dos bens móveis permanentes constantes do patrimônio do ente, de acordo com os critérios e periodicidade estabelecidos pela administração.

 

XIV - Compete à Comissão as atribuições de avaliação, reavaliação e inventário de bens patrimoniais móveis e imóveis, realizando todas e quaisquer ações necessárias para atender as necessidades do Município em relação ao seu Patrimônio;

 

Art. 5º São atribuições da Comissão Permanente de Inventário, Levantamento, Acompanhamento, Doação e Permuta de Bens Móveis Permanentes, Avaliação e Reavaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis no que se refere ao controle patrimonial de almoxarifado:

 

I - Controlar os bens móveis da aquisição à baixa;

 

II- Ajustar os valores dos bens contabilizados;

 

III – Reavaliar e reduzir o valor recuperável;

 

IV – Depreciar os Bens Móveis e Imóveis;

 

V – Supervisionar o material existente em estoque;

 

VI – Analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída dos materiais;

 

VII – Avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados;

 

VIII - Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área e nas prateleiras ou paletes, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

 

IX - Relacionar e identificar os bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

 

X - Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

 

XI - Elaborar relatório de inventário contendo todas as informações e/ou justificativas pertinentes aos bens em análise.

 

XII – Analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina;

 

Art. 6º É assegurado à Comissão, ora instituída, no cumprimento de suas atribuições: livre acesso a todas as dependências do ente; Solicitar à unidade inventariada ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de servidores conhecedores da localização e identificação dos bens;

 

Art. 7º A Comissão se reunirá semanalmente, em dia a ser definido pela maioria de seus membros e executará seus trabalhos sob o direcionamento de um presidente.

 

Art. 8º A falta injustificada ou não autorizada de qualquer membro da Comissão às reuniões semanais acarretará desconto de 1/3 da gratificação a que se terá direito no mês em que se der a falta.

 

Art. 9º Esta Comissão poderá solicitar para o cumprimento de suas atribuições, o auxilio do Controle Interno e da Contabilidade quando entender necessário.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.