LEI N° 2708, DE 05 DE JULHO DE 2023
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E VANTAGENS DE
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados no percentual de 4,07% (quatro inteiros e sete
centavos porcento) os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal, repondo integralmente os índices
inflacionários apurados pelo IPCA/IBGE, incorridos nos meses de maio/2022 a
abril/2023.
Art. 2º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar as tabelas de vencimentos de
que tratam o Art. 5º, Parágrafo
Único, Anexos I
e II da Lei
Municipal nº 1633/2014 e Art. 24 da
Lei Municipal nº 1945/2017 e eventuais alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias em execução no corrente exercício, pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01/05/2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 05 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.