LEI Nº 2.713, DE 07 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal de R$
800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo de Chefe de Departamento de
Informática, decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades
inerentes do cargo.
Art. 2° A gratificação
mencionada no caput do artigo 1° desta Lei incidirá sobre o 13° vencimento e
férias.
Art. 3° A gratificação
instituída por esta Lei não será incorporada aos vencimentos dos servidores que
a receberem, nem será integrada à sua remuneração para efeito de cômputo de
outras vantagens remuneratórias.
Art. 4° A gratificação será
corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos
servidores públicos municipais.
Art. 5° As despesas
decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias,
previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre. Publique-se, Cumpre-se
Santa Maria de Jetibá-es, 07 de julho de 2023
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.