O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:(Redação dada pela Lei nº 2821/2024)
I – Órgãos deliberativos: (Redação dada pela Lei nº 2821/2024)
a) Secretário Municipal de Educação (ou equivalente); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2821/2024)
b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação) e 1 (um) suplente; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2821/2024)
c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES e 1 (um) suplente. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2821/2024)
II – Órgãos Consultivos; (Redação dada pela Lei nº 2821/2024)
a) 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 2821/2024)
b) 01 (um) representante da Secretaria Jurídica. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2821/2024)
Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. 3°.
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de setembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.