LEI Nº 399, DE 06 DE JULHO DE 1998
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FONOAUDIÓLOGO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Cargo de Provimento Efetivo de FONOAUDIÓLOGO, Grupo Ocupacional I, Nível Superior, Carreira IX, Classe A, que passa a integrar os anexos, I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.
Art. 2º O Cargo de Fonoaudiólogo será provido por profissional de nível Superior com formação profissional especializada em Fonoaudiologia.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias em execução no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 06 de Julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.