LEI Nº 429, DE 26 de ABRIL DE 1999
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 235/95.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
7º da Lei Municipal nº 235/95 de 21/06/95, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os membros
efetivos do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão
gratificados, mensalmente, com o valor equivalente à remuneração do Grupo
Ocupacional III - Apoio Técnico Administrativo - Carreira II, Classe
"A", constante dos anexos I e II, de que tratam o Art. 2º da Lei
Municipal nº 346/97."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de
abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.