revogada pela lei nº 2.577/2022

 

LEI Nº 430, DE 26 de ABRIL DE 1999

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 235/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao Art. 19 da Lei Municipal nº 235/95 de 21/06/95.

 

"Art. 19.....................................................................................

 

Parágrafo Único. Os eleitores que compõem o Colégio Eleitoral previsto no "caput" deste Artigo, votarão em 05 (cinco) candidatos a membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, constantes da cédula de votação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de abril de 1999.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.