revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI Nº 601, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

 

CRIA E FIXA NÚMERO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de FISIOTERAPEUTA, que passam a integrar o Grupo Ocupacional I - Nível Superior, Carreira VIII, Classe "A" de que tratam os Anexos, I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.

 

Art. 2º Ficam criados 08 (oito) Cargos de VIGILANTES EPIDEMIOLÓGICOS, que passam a integrar o Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico e Administrativo, Carreira V, Classe "A", de que tratam os Anexos, I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.

 

Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes Cargos, àqueles quantificados no Anexo I, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 e Art. 3º da Lei Municipal nº 441/99:

 

GRUPO OCUPACIONAL I

QUANTIDADE

CARREIRA

Assistente Social

02

VIII

 

GRUPO OCUPACIONAL III

QUANTIDADE

CARREIRA

Auxiliar de Enfermagem

20

III

 

GRUPO OCUPACIONAL VI

QUANTIDADE

CARREIRA

Trabalhador Braçal

20

II

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Setembro de 2001.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.