LEI Nº 601, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
CRIA E FIXA NÚMERO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de FISIOTERAPEUTA, que passam a integrar o Grupo Ocupacional I - Nível Superior, Carreira VIII, Classe "A" de que tratam os Anexos, I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.
Art. 2º Ficam criados 08 (oito) Cargos de VIGILANTES EPIDEMIOLÓGICOS, que passam a integrar o Grupo Ocupacional III - Apoio Técnico e Administrativo, Carreira V, Classe "A", de que tratam os Anexos, I e II do Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97.
Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes Cargos, àqueles quantificados no Anexo I, de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 e Art. 3º da Lei Municipal nº 441/99:
GRUPO OCUPACIONAL I |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Assistente Social |
02 |
VIII |
GRUPO OCUPACIONAL VI |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Trabalhador Braçal |
20 |
II |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.