LEI Nº 679, DE 14 de Abril DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ADALTO HILGERT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua ADALTO HILGERT, com início na Rua Ricardo Marquardt e término também na rua Ricardo Marquardt, numa extensão de 266 metros, situada na Vila Jetibá, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2461/2021)

 

Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com seus respectivos recursos no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Abril de 2003.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.