O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada a Rua ADALTO HILGERT, com início na Rua Ricardo Marquardt e término também na rua
Ricardo Marquardt, numa extensão de 266 metros,
situada na Vila Jetibá, neste Município. (Redação dada pela Lei nº
2461/2021)
Art. 2° Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a confeccionar a placa com seus respectivos recursos no prazo de cento e vinte dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.