O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a custear o transporte de estudantes universitários e estudantes de cursos técnicos, para os estabelecimentos de ensino superior e técnico, localizadas no Distrito da Sede, neste Município, na região Metropolitana de Vitória e no Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo; (Redação dada pela Lei nº 2.566/2022)
Art. 2° A despesa decorrente desta Lei, será suportada pela seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 2.566/2022)
003001.0412200032.004 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Superior. (Redação dada pela Lei nº 2.566/2022)
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. (Redação dada pela Lei nº 2.566/2022)
Ficha – 079 (Redação
dada pela Lei nº 2.566/2022)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01 de Fevereiro de 2005.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.