LEI Nº 785, DE 03 DE MAIO DE 2005.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 346/97.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes Cargos Públicos, que passam a integrar os anexos I e II, de que trata o Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGO |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
V – Obras |
2 |
Pedreiro |
III |
R$ 428,65 |
|
2 |
Jardineiro |
II |
R$ 355,06 |
VI - Serviços de Manutenção |
5 |
Servente |
II |
R$ 355,06 |
VI - Serviços de Manutenção |
20 |
Auxiliar Geral |
I |
R$ 263,69 |
III - Apoio Técnico Administrativo |
5 |
Auxiliar de Escritório |
III |
R$ 428,65 |
III - Apoio Técnico Administrativo |
5 |
Escriturário |
V |
R$ 624,47 |
IV - Transportes |
5 |
Motorista |
III |
R$ 428,65 |
III - Apoio Técnico Administrativo |
2 |
Vigilante Sanitário |
V |
R$ 624,47 |
III - Apoio Técnico Administrativo |
2 |
Vigilante Ambiental |
V |
R$ 624,47 |
I - Nível Superior |
1 |
Bioquímico |
VIII |
R$ 1.159,75 |
I - Nível Superior |
1 |
Fisioterapeuta |
VIII |
R$ 1.159,75 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal n° 769/2004 de 07/12/2004, que estimou a receita e fixou a despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, para o exercício de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos à 01/04/2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 03 de Maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.