LEI Nº 815, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
CRIA CARGO PÚBLICO DE BOMBEIRO HIDRÁULICO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo público de Bombeiro Hidráulico, do grupo operacional obras, carreira III, com vencimentos mensais de R$ 428,65 (quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), que passam a integrar os anexos, I e II de que tratam o Art. 2° da Lei Municipal n° 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica fixado em 02 (dois) o número de cargos de Bombeiro Hidráulico, criado por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Agosto de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.