revogada pela lei nº 3.032/2026

 

LEI Nº 865, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE "LINDOLPHO KURTH”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Unidade de Saúde "LINDOLPHO KURTH” a Unidade de Saúde localizada na Comunidade de Alto São Sebastião.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 10 de Maio de 2006.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.