LEI Nº 956, DE 28 DE MARÇO DE 2007
CRIA NOVOS CARGOS DE BIÓLOGO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) novos cargos públicos de Biólogo, que passam a integrar os Anexos I e II referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal de Santa Maria de Jetibá, do Grupo Ocupacional - Nível Superior, Carreira VIII, com vencimentos atuais de R$ 1.342,37 (hum mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente, pertinentes às secretarias municipais de lotação dos servidores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.