LEI Nº 957, DE 28 DE MARÇO DE 2007
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA ATENDER AO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos, que passam a integrar os Anexos I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal nº 346/97, Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipal de Santa Maria de Jetibá:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGO |
CARREIRA |
VENCIMENTO |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Coordenador Geral |
VIII |
R$ 1.342,37 |
01 |
Coordenador de Núcleo |
VII |
R$ 1.053,32 |
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei, objetivam atender a implantação do Núcleo Municipal do Programa SEGUNDO TEMPO, instituído pelo Ministério do Esporte.
Art. 3º O cargo de Coordenador Geral será provido por
profissional habilitado na área de Educação Física ou Educação, com experiência
comprovada
Art. 4º O cargo de Coordenador de Núcleo será provido por profissional da área de Educação Física ou Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições a serem fixadas por Decreto, obedecidas as normas editadas para a implantação do núcleo municipal do Programa Segundo Tempo.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente os servidores para provimento dos cargos criados por esta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por repasses financeiros do Ministério do Esporte e das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes, em execução no corrente exercício, como contrapartida financeira do município, prevista em convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.