LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.479, DE 29 DE MAIO DE 2012
DESVINCULA OS CARGOS DE COORDENADOR
GERAL E DE COORDENADOR DE NÚCLEO DO PROGRAMA “SEGUNDO TEMPO”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
cargo de
Coordenador Geral e os três cargos de Coordenador de Núcleo, criados pelas Leis
Municipais nº 957/2007 e 960/2007 e que passaram a integrar os Anexos I e II,
referidos
pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 346/97 - Plano
de Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá, ficam desvinculados do
programa denominado “SEGUNDO TEMPO”, instituído pelo Ministério do Esporte.
Art. 2° Os referidos cargos públicos,
com as suas características, exigências de formação profissional para o
provimento, a carga horária semanal e atribuições, de que tratam os Arts. 3° e 4° da Lei Municipal n° 957/2007 e o Art. 3° da Lei Municipal n° 960/2007, passam a
integrar as atividades esportivas e projetos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 4° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para o provimento
dos cargos, para atender a implementação dos projetos esportivos da Secretaria
Municipal de Esportes.
Art. 5° Esta Lei complementar
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2012.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Maio de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.