LEI COMPLEMENTAR Nº 1.479, DE 29 DE MAIO DE 2012

 

DESVINCULA OS CARGOS DE COORDENADOR GERAL E DE COORDENADOR DE NÚCLEO DO PROGRAMA “SEGUNDO TEMPO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O cargo de Coordenador Geral e os três cargos de Coordenador de Núcleo, criados pelas Leis Municipais nº 957/2007 e 960/2007 e que passaram a integrar os Anexos I e II, referidos pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 346/97 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria de Jetibá, ficam desvinculados do programa denominado “SEGUNDO TEMPO”, instituído pelo Ministério do Esporte.

 

Art. 2° Os referidos cargos públicos, com as suas características, exigências de formação profissional para o provimento, a carga horária semanal e atribuições, de que tratam os Arts. 3° e 4° da Lei Municipal n° 957/2007 e o Art. 3° da Lei Municipal n° 960/2007, passam a integrar as atividades esportivas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente servidores para o provimento dos cargos, para atender a implementação dos projetos esportivos da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 5° Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2012.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Maio de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.