LEI COMPLEMENTAR Nº 1.533, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

 

EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivos quantitativos, criados pelo  Art. 2º da Lei Municipal n° 346/1997 que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais e pela Lei Municipal nº 899/2006 que criou o cargo de Operador de ETE:

                                          

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

III. Apoio Técnico Administrativo           

10

Operador de ETA

III

02

Operador de ETE

III

                                                                                                                                            

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o aproveitamento dos servidores efetivados  nos referidos cargos, por meio de Decreto, em outros cargos de natureza e vencimentos compatíveis com o cargo extinto.

 

Parágrafo Único. O aproveitamento dos servidores em disponibilidade pela extinção dos cargos não serão prejudicados quanto a contagem do tempo do exercício do cargo para fins previdenciários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro  de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.