LEI COMPLEMENTAR Nº 1.533, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
EXTINGUE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento efetivo e respectivos
quantitativos, criados pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 346/1997 que estabelece
o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos
municipais e pela Lei Municipal nº 899/2006 que
criou o cargo de Operador de ETE:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
10 |
Operador de ETA |
III |
|
02 |
Operador de ETE |
III |
Art. 2º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
aproveitamento dos servidores efetivados
nos referidos cargos, por meio de Decreto, em outros cargos de natureza
e vencimentos compatíveis com o cargo extinto.
Parágrafo Único. O aproveitamento dos servidores em disponibilidade pela extinção dos
cargos não serão prejudicados quanto a contagem do tempo do exercício do cargo
para fins previdenciários.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de
2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.