LEI COMPLEMENTAR Nº 1.534, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
CRIA NOVOS CARGOS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº
952/2007 – DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados quatro (04) cargos comissionados de Assessor Parlamentar dos
Vereadores, que passam a integrar o anexo I -
estrutura de cargos de provimento em comissão da Lei Complementar nº 952/2007
que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá-ES.
Parágrafo Único. A remuneração base para o cargo será de R$ 1.001,42 (um mil, um real e quarenta e dois centavos).
NOMENCLATURA DO
CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR DA
REMUNERAÇÃO |
REQUISITOS BÁSICOS
PARA O PREENCHIMENTO |
Assessor Parlamentar de Vereador |
13 |
R$ 1.001,42 |
1º Grau Completo |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 16 de Janeiro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.