LEI COMPLEMENTAR Nº 1.534, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

 

CRIA NOVOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 952/2007 – DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados quatro (04) cargos comissionados de Assessor Parlamentar dos Vereadores, que passam a integrar o anexo I - estrutura de cargos de provimento em comissão da Lei Complementar nº 952/2007 que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Parágrafo Único. A remuneração base para o cargo será de R$ 1.001,42 (um mil, um real e quarenta e dois centavos).

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR DA REMUNERAÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO

Assessor Parlamentar de Vereador

13

R$ 1.001,42

1º Grau Completo

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Janeiro  de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.