LEI COMPLEMENTAR Nº 1.535, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
CRIA NOVOS CARGOS NA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA E ALTERA ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº
952/2007 – DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam criados dois (02) cargos de Chefe de Recepção, que passam a integrar o anexo I – estrutura de cargos de provimento em
comissão da Lei Complementar nº 952/2007 que dispõe sobre a estrutura
organizacional administrativa da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES.
Parágrafo Único. A remuneração base para o cargo será de R$ 629,14 (seiscentos e vinte
e nove reais e catorze centavos).
NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR DA REMUNERAÇÃO |
REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO |
Chefe de Recepção |
04 |
R$ 629,14 |
1º Grau Completo |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 16 de Janeiro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.