LEI COMPLEMENTAR Nº 1.573, DE 28 DE MAIO DE 2013
CRIA ÓRGÃOS DE
ASSESSORIA RESPECTIVOS CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam acrescentados os Incisos XIV e XV ao Art.
2° da Lei Complementar n° 952/2007, de 23/03/2007:
“Art. 2° ...
XIV - um órgão de assessoria de
comunicação;
XV - um órgão de
assessoria de edição”.
Art. 2º Ficam
criados, quantificados e fixadas as respectivas remunerações, dos cargos de
provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 21 da Lei Complementar n° 952/2007:
NOMENCLATURA DO CARGO |
QUANTIDADE |
VALOR DA REMUNERAÇÃO |
Assessor
de Comunicações |
01 |
R$ 2.110,77 |
Assessor
de Edição |
01 |
R$ 2.110,77 |
Art. 3º A
função do órgão de Assessoria de Comunicações é de assessorar a presidência e a
Mesa Diretora da Câmara Municipal, com os órgãos e entidades externas, na
divulgação das ações legislativas, especialmente com os veículos de
comunicação, jornais, rádio, televisão, internet, redação de textos, eventos
nas comunidades e outras atividades correlatas.
Art. 4º
O provimento do cargo de Assessor de Comunicações exige formação no curso
superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo.
Art. 5º
A função do órgão de Assessoria de Edição é de assessorar a Presidência e a
Mesa Diretora da Câmara Municipal, na captação, geração, produção, edição e
finalização de áudio e vídeo para a transmissão via TV Câmara e Internet,
inclusive em eventos públicos nas comunidades do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 6º
O provimento do cargo de Assessor de Edição exige formação no Ensino Médio
completo, com conhecimento na geração e transmissão de imagens e textos para a
televisão, internet, rádio e jornais.
Art. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correão por conta das dotações orçamentárias
do corrente exercício fiscal.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.