LEI COMPLEMENTAR Nº 1.573, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

CRIA ÓRGÃOS DE ASSESSORIA RESPECTIVOS CARGOS COMISSIONADOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os Incisos XIV e XV ao Art. 2° da Lei Complementar n° 952/2007, de 23/03/2007:

 

Art. ...

 

XIV - um órgão de assessoria de comunicação;

 

XV - um órgão de assessoria de edição”.

 

Art. 2º Ficam criados, quantificados e fixadas as respectivas remunerações, dos cargos de provimento em comissão, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 21 da Lei Complementar n° 952/2007:

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANTIDADE

VALOR DA REMUNERAÇÃO

Assessor de Comunicações

01

R$ 2.110,77

Assessor de Edição

01

R$ 2.110,77

 

Art. 3º A função do órgão de Assessoria de Comunicações é de assessorar a presidência e a Mesa Diretora da Câmara Municipal, com os órgãos e entidades externas, na divulgação das ações legislativas, especialmente com os veículos de comunicação, jornais, rádio, televisão, internet, redação de textos, eventos nas comunidades e outras atividades correlatas.

 

Art. 4º O provimento do cargo de Assessor de Comunicações exige formação no curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo.

 

Art. 5º A função do órgão de Assessoria de Edição é de assessorar a Presidência e a Mesa Diretora da Câmara Municipal, na captação, geração, produção, edição e finalização de áudio e vídeo para a transmissão via TV Câmara e Internet, inclusive em eventos públicos nas comunidades do Município de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 6º O provimento do cargo de Assessor de Edição exige formação no Ensino Médio completo, com conhecimento na geração e transmissão de imagens e textos para a televisão, internet, rádio e jornais.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correão por conta das dotações orçamentárias do corrente exercício fiscal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de maio de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.