LEI COMPLEMENTAR Nº 1.598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013

 

EXTINGUE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo e respectivos quantitativos que integram o Anexo I referido pelo Art. 2º da Lei Municipal n° 346/1997:

    

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VI – Serviço de Manutenção 

02

Caseiro

I

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.