LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.598, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013
EXTINGUE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber a todos os habitantes do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de provimento efetivo e
respectivos quantitativos que integram o Anexo I referido pelo Art. 2º da Lei
Municipal n° 346/1997:
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
VI – Serviço de
Manutenção |
02 |
Caseiro |
I |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2013.
EDUARDO
STUHR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.