revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.603, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

 

AMPLIA OS QUANTITATIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam ampliados os quantitativos dos seguintes cargos de provimento efetivo, os quais passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, que estabelece o Plano de Carreira e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

I. Nível Superior

05

Nutricionista   

VIII

R$ 2.135,49

02

Médico Urologista       

IX

R$ 2.437,30

03

Psicólogo

IX

R$ 2.437,30

III. Apoio Técnico e Administrativo                   

01

Técnico em Radiologia         

VII

R$ 1.675,68

05

Secretário Escolar

V

R$ 1.150,00    

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.