REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.612, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

CRIA CARGO COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado 01 (um) Cargo Público, de Provimento Comissionado de Coordenador do Fundo Municipal de Educação, Referência CC-2, que passa a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar 772 de 02 de Fevereiro de 2005, para desempenhar as suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

 

QUANTIDADE

CARGO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

 

REQUISITOS

 

01

Coordenador do Fundo Municipal de Educação

CC-2

R$ 2.432,26

Graduação em Ciências Contábeis

                                                                                                                         

Art. 2º. Compete ao Prefeito Municipal nomear o Coordenador do Fundo Municipal de Educação, conforme definido no art. 5º, I, da Lei Municipal nº 1.551/2013.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.

 

EDUARDO STUHR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.