REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.612, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
CRIA CARGO
COMISSIONADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) Cargo Público, de Provimento Comissionado de
Coordenador do Fundo Municipal de Educação, Referência CC-2, que passa a
integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Complementar 772 de 02 de
Fevereiro de 2005, para desempenhar as suas funções junto à Secretaria
Municipal de Educação, conforme segue:
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Art. 2º. Compete ao Prefeito Municipal nomear o Coordenador do Fundo
Municipal de Educação, conforme definido no art. 5º, I, da Lei Municipal nº
1.551/2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2013.
EDUARDO STUHR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.