LEI COMPLEMENTAR Nº 1961, DE 04 DE ABRIL DE 2017

 

APERFEIÇOA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1944/2017

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º. A Lei Complementar nº 1944/2017 de 31/01/2017, que instituiu a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as alterações subsequentes.

 

Art. 2º. O § 2º do Art. 6º e o Anexo II, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, um superintendente, um assessor especial, três gerentes, um coordenador de proteção e defesa civil, um coordenador, um supervisor, um assessor de transporte e um assessor, conforme Anexo II desta Lei.”

 

Art. 3º. O § 2º do Art. 7º e o Anexo III, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Administração (SECDAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, um superintendente, seis gerentes, quatro coordenadores e um assessor, conforme Anexo III desta Lei.”

 

Art. 4º. O § 2º do Art. 9º e o Anexo V, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Planejamento e Projetos (SECPLA), dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, três gerentes, três coordenadores e um assessor, conforme Anexo V desta Lei”

 

Art. 5º. O § 2º do Art. 11 e o Anexo VII, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Educação (SECEDU), dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, dois superintendentes, seis gerentes, quatro coordenadores e um assessor, conforme Anexo VII desta Lei”

 

Art. 6º. O § 2º do Art. 12 e o Anexo VIII, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Saúde (SECSAU) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, um superintendente, oito gerentes, cinco coordenadores e um assessor, conforme Anexo VIII desta Lei”

 

Art. 7º. O § 2º do Art. 13 e o Anexo IX, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (SETDAS), dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, quatro gerentes, sete coordenadores e um assessor, conforme Anexo IX desta Lei”

 

Art. 8º. O Art. 14 e seus Incisos I a IX e os §§ 1º e 2º, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os Incisos X a XIII:

 

“Art. 14. A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR), tem as seguintes atribuições e competências:

 

I – elaborar e/ou contratar estudos e projetos de obras municipais, seus orçamentos e programação, bem como o controle de sua execução;

 

II – controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros em todas as suas etapas;

 

III – executar as atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas;

 

IV – executar e/ou contratar a construção, instalação e reparação de obras de arte de engenharia em concreto;

 

V – fornecer os elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação de obras, materiais aplicados e a qualidade dos serviços;

 

VI – executar as atividades concernentes à elaboração e controle de serviços topográficos para as obras a cargo da Prefeitura;

 

VII – executar e/ou contratar a construção, pavimentação e urbanização de vias e logradouros públicos;

 

VIII – coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do parcelamento do solo urbano e das construções particulares de acordo com a legislação;

 

IX – analisar, aprovar e licenciar as construções, de acordo com a legislação vigente, expedindo Alvarás, Habite-se, Certidões Detalhadas de Edificações e outros documentos correlatos;

 

X – analisar, aprovar e licenciar os parcelamentos do solo urbano, sob as formas de loteamento, desmembramento, divisão ou remembramento, expedir os respectivos alvarás de licenciamento e minutas de decretos de aprovação de acordo com a legislação específica;

 

XI - manter e atualizar os arquivos de projetos de obras públicas e particulares aprovadas pela Municipalidade;

 

XII – realizar ações integradas com as demais secretarias nas questões pertinentes;

 

XIII – desempenhar outras atribuições afins.

 

§ 1º A Secretaria de Obras e Infraestrutura possui a estrutura constante do Anexo X desta Lei.

 

§ 2º. A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR), dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, um superintendente, três gerentes e um assessor, conforme o Anexo X desta Lei”

 

Art. 9º. O Art. 15 e seus Incisos I a VIII, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescidos os Incisos IX a XIV:

 

“Art. 15. A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) tem as seguintes atribuições e competências:

 

I – organizar e executar os serviços de limpeza, varrição, higienização e conservação de vias e logradouros públicos;

 

II – realizar e/ou contratar os serviços concernentes à manutenção da iluminação pública;

 

III – coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização de posturas municipais, nas áreas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente, de forma integrada com os demais órgãos fiscalizatórios da Prefeitura;

 

IV - estabelecer as diretrizes para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, ambientalmente adequadas;

 

V – promover junto à população campanhas de conscientização sobre a separação correta dos resíduos sólidos gerados nesse município;

 

VI – executar a administração de cemitérios municipais e a fiscalização dos serviços funerários;

 

VII – executar e/ou contratar a manutenção, reparação e conservação de vias e logradouros públicos já pavimentados;

 

VIII – realizar a limpeza e desobstrução do sistema de drenagem pluvial da zona urbana;

 

IX – executar e/ou contratar a manutenção e conservação dos sistemas de esgotamentos públicos municipais que não estiverem sob concessão a terceiros;

 

X – executar a manutenção, reparação e conservação do mobiliário urbano;

 

XI -  realizar a manutenção e conservação de parques, praças e jardins públicos, bem como executar os planos de arborização nas vias e logradouros públicos;

 

XII – executar o serviço periódico de poda e roçagem da vegetação e arborização existentes nas áreas públicas;

 

XIII – realizar ações integradas com as demais secretarias nas questões pertinentes;

 

XIV – desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 10. O § 2º do Art. 18 e o Anexo XIV, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Agropecuária (SECAGR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um subsecretário, dois gerentes, dois coordenadores, um supervisor e um assessor, conforme Anexo XIV desta Lei”

 

Art. 11. O § 2º do Art. 21 e o Anexo XVII, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21. ...

 

§ 2º. A Secretaria de Esporte e Lazer (SECESP), dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, um gerente, dois coordenadores e um assessor, conforme Anexo XVII deste Lei.”

 

Art. 12. Integra ainda a Estrutura Administrativa Municipal, a subprefeitura de São João de Garrafão, órgão de assessoramento, ligado diretamente ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação a descentralização e a regionalização administrativa, para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas de interesse das comunidades locais.

 

§ 1º. Para assegurar o pleno exercício e funcionamento da subprefeitura, ficam criados os seguintes cargos em comissão:

 

I – coordenador da Subprefeitura, referência CC-6;

 

II – assessor de Subprefeitura, referência CC-8.

 

§ 2º. As referências mencionadas nos incisos I e II são aquelas de que tratam o Art. 31 e seu anexo XX da Lei Complementar nº 1944/2017.

 

Art. 12 Integra ainda a Estrutura Administrativa Municipal, a subprefeitura de São João de Garrafão, órgão de assessoramento, ligado diretamente À Secretaria Municipal de Interior, tendo como âmbito de ação a descentralização e aregionalização administrativa, para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas de interesse das comunidades locais. (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

§ 1º Para assegurar o pleno exercício e funcionamento da subprefeitura, ficam criados os seguintes cargos em comissão: (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

I – Subsecretário de Interior (Região II); (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

II - Gerente Administrativo; (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

III - Gerente de Interior; (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

IV - Coordenador de Interior; (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

V - Coordenador de Serviços Urbanos; (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

VI - Coordenador de Saúde e Ação Social; (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

VII - Coordenador de Agropecuária; (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

VIII - Assessor de Subprefeitura (Redação dada pela Lei complementar nº 2414/2020)

 

Art. 13. Ficam alterados os quantitativos e o valor total dos vencimentos do Anexo XX de que trata o Art. 31 da Lei 1944/2017.

 

Art. 14. As referências dos cargos em comissão, especificadas no Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei 772/2005, revogada por esta Lei, cujos órgãos e respectivos cargos criados por leis ainda vigentes, passam a ter as referências correspondentes ao Anexo XX de que trata o Art. 31 da Lei Complementar nº 1944/2017, conforme quadro abaixo:

 

LEI 772/2005

VALOR

LEI 1944/2017

VENCIMENTO

-

-

CC-1

R$ 8.370,00

CC-1

R$ 6.500,00

CC-2

R$ 6.045,00

CC-1-A

R$ 4.291,34

CC-3

R$ 4.070,00

CC-2-A

R$ 3.754,93

CC-4

R$ 3.400,00

CC-2

R$ 3.130,86

CC-5

R$ 2.930,00

CC-3

R$ 2.348,62

CC-6

R$ 1.920,00

CC-4

R$ 1.783,89

CC-7

R$ 1.650,00

CC-5

R$ 1.605,44

CC-8

R$ 1.450,00

CC-6

R$ 1.427,02

CC-8

R$ 1.450,00

CC-7

-

-

-

CC-8

R$ 1.016,12

-

-

 

Art. 15. Fica revogado o Inc. XXXI do Art. 9º da Lei 1944/2017.

 

Art. 16. O Inc. II do Art. 7º da Lei 1944/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º. ...

 

II – estabelecer as ações e a política voltada para os recursos humanos, o recrutamento, a seleção, os registros funcionais e trabalhistas, as ocorrências da vida funcional do servidor, o treinamento, a capacitação, o aperfeiçoamento da habilitação profissional, a valorização do servidor e a assistência social através de instituições próprias e patronal” 

                                

Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 671/2002, 772/2005, 853/2006, 955/2007, 1006/2007, 1020/2007, 1168/2009, 1169/2009, 1170/2009, 1230/2010, 1241/2010, 1291/2010, 1442/2012, 1612/2013 e 1756/2015.

 

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

SECRETARIA DE GABINETE – ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

 

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM SANTA MARIA DE JETIBÁ\HTML\C19612017_arquivos\Anexo III Secreta admin.JPG

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – ANEXO V – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM SANTA MARIA DE JETIBÁ\HTML\C19612017_arquivos\Anexo V Secre Plane projeto.JPG

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – ANEXO VII – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM SANTA MARIA DE JETIBÁ\HTML\C19612017_arquivos\anexo VII Secre Educa.JPG

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA DE SAÚDE – ANEXO VIII – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL – ANEXO IX – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

 

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA – ANEXO X – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA – ANEXO XIV – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – ANEXO XVII – LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

 

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

 

ANEXO XX - LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

CARGOS EM COMISSÃO, REFERÊNCIAS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

 

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

TOTAL

Controlador Geral Interno

CC-1

1

R$      8.370,00

R$      8.370,00

Secretário

CC-2

16

R$      6.045,00

R$    96.720,00

Subsecretário

CC-3

13

R$      4.070,00

R$    52.910,00

Assessor especial

CC-3-A

1

R$      3.835,00

R$      3.835,00

Superintendente

CC-4

10

R$      3.400,00

R$    34.000,00

Gerente

CC-5

57

R$      2.930,00

R$  167.010,00

Coordenador Def. Civil

CC-5

1

R$      2.930,00

R$      2.930,00

Coordenador

CC-6

34

R$      1.920,00

R$    65.280,00

Supervisor

CC-7

3

R$      1.650,00

R$      4.950,00

Assessor de Transporte

CC-7-A

1

R$      1.550,00

R$      1.550,00

Assessor

CC-8

18

R$      1.450,00

R$    26.100,00

TOTAL

 

155

 

R$ 463.655,00

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

 

QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIAS - LEI COMPLEMENTAR 1961/2017

 

ANEXOS

SECRETARIAS

 

Controlador

 

Secretário

Subsecretário

Superintendente

Assessor Especial

Gerente

Coordenador Def. Civil

Coordenador

Assessor de Transporte

Assessor

Supervisor

TOTAL

II

GABINETE

XX

1

1

1

1

3

1

1

1

1

1

12

III

ADMINISTRAÇÃO

XX

1

1

1

XX

6

XX

4

XX

1

XX

14

IV

FAZENDA

XX

1

1

2

XX

4

XX

XX

XX

1

XX

9

V

PLANEJAMENTO

XX

1

XX

XX

XX

3

XX

3

XX

1

XX

8

VI

JURÍDICA

XX

1

1

XX

XX

3

XX

1

XX

1

XX

7

VII

EDUCAÇÃO

XX

1

1

2

XX

6

XX

4

XX

1

XX

15

VIII

SAÚDE

XX

1

1

1

XX

8

XX

5

XX

1

XX

17

IX

TRABALHO-AÇÃO

XX

1

1

XX

XX

4

XX

7

XX

1

XX

14

X

OBRAS

XX

1

1

1

XX

3

XX

XX

XX

1

XX

7

XI

SERVIÇOS URBANOS

XX

1

1

XX

XX

2

XX

2

XX

1

XX

7

XII

INTERIOR

XX

1

1

XX

XX

3

XX

XX

XX

1

XX

6

XIII

TRANSPORTES

XX

1

1

XX

XX

2

XX

1

XX

1

1

7

XIV

AGROPECUÁRIA

XX

1

1

XX

XX

2

XX

2

XX

1

1

8

XV

MEIO AMBIENTE

XX

1

1

XX

XX

3

XX

1

XX

1

XX

7

XVI

CULTURA-TURISMO

XX

1

XX

1

XX

2

XX

XX

XX

1

XX

5

XVII

ESPORTE-LAZER

XX

1

XX

XX

XX

1

XX

2

XX

1

XX

5

XVIII

CONTROLADORIA

1

XX

XX

1

XX

2

XX

XX

XX

1

XX

5

-

SUB-PREFEITURA

XX

XX

XX

XX

XX

XX

XX

1

XX

1

XX

2

TOTAL

XXXX

1

16

13

10

1

57

1

34

1

18

3

155

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Abril de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal