LEI COMPLEMENTAR Nº 2029, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 29 DA LEI COMPLEMENTAR 528/2000 - ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Art. 29, da Lei Municipal nº 528/2000 de 30 de Junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29. O profissional de magistério, em função de docência, terá direito anualmente ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias e a 15 (quinze) dias de recesso escolar intercalados.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.