LEI COMPLEMENTAR Nº
2029, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 29, da Lei Municipal nº 528/2000 de 30 de
Junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. O profissional de magistério, em função de docência, terá direito
anualmente ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias e a 15 (quinze)
dias de recesso escolar intercalados.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.