LEI COMPLEMENTAR Nº 2048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica criado o cargo de AUXILIAR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL com carga horária de 25 (vinte e cinco horas) e AUXILIAR
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL com carga horária de 40 (quarenta) horas na forma do Anexo
I.
§
1º. As atribuições do cargo
estão delimitadas na forma do Anexo II.
§
2º. A remuneração será
proporcional à carga horária aplicada ao cargo, de acordo com o Grupo
Ocupacional e a Carreira do Servidor apontada no Anexo I.
Art.
2º. Fica alterado o anexo
I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as
modificações constantes no Anexo I da presente Lei.
Art.
3º. As despesas decorrentes desta
Lei, correrão por conta das dotações previstas na lei orçamentária em execução
no corrente exercício fiscal.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I
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ANEXO II
Atribuições
do cargo:
- Receber
os alunos, nos horários de entrada, ajudando o professor da turma;
-
Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
-
Aguardar, após o horário de saída, os pais e/ou responsáveis, zelando pela
segurança e pelo bem estar dos alunos;
-
Acompanhar a professora da turma em todas as atividades diárias;
-
Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais
de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
-
Acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive no
horário de recreio e recreação, incentivando sua interação com os demais alunos
da unidade escolar;
-
Auxiliar o professor regente, supervisionando a classe no momento em que
estiver atendendo individualmente, o aluno com deficiência;
-
Colaborar com o docente na observação de regras de segurança quanto ao
atendimento aos alunos e da ultilização de materiais, equipamentos e
instrumentos ndurante o desenvolvimento das rotinas diárias;
-
Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidades essenciais referentes à
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;
-
Participar de programas de capacitação corresponsável;
-
Colaborar com o professor da classe na construção de relatórios sobre os
alunos;
-
Participar de reuniões periódicas e extraordinárias;
-
Auxiliar, de acordo com as orientações da equipe técnico-pedagógica e do
professor, o aluno em sua locomoção, quando este não puder se movimentar
sózinho;
-
Acompanhar e auxiliar o aluno nas aulas de Educação Física, Xadrez, Pomerano e
Música seguindo as orientações dos professores e da equipe técnico-pedagógica,
quando este não puder realizar as aulas com autonomia nos movimentos e
mobilidade;
-
Desenvolver atividades, como confecção de materiais e jogos a serem ultilizados
co o aluno com deficiência, de acordo com o planejamento do professor e com as
orientações do supervisor escolar e Equipe Multidisciplinar do CREI/SMJ;
-
Receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor
no trato e atendimento ao aluno;
- Acompanhar
o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade de ensino;
-
É vedado ao auxiliar de educação especial planejar atividades para a turma e
ministrar aulas em substituição ao professor.