revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL com carga horária de 25 (vinte e cinco horas) e AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL com carga horária de 40 (quarenta) horas na forma do Anexo I.

 

§ 1º.  As atribuições do cargo estão delimitadas na forma do Anexo II.

 

§ 2º. A remuneração será proporcional à carga horária aplicada ao cargo, de acordo com o Grupo Ocupacional e a Carreira do Servidor apontada no Anexo I.

 

Art. 2º. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo com as modificações constantes no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na lei orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 19 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO I

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

VENCIMENTO

III (Apoio Técnico Administrativo)

10

Auxiliar de Educação Especial 25 horas

VI

R$ 952,47

III (Apoio Técnico Administrativo)

05

Auxiliar de Educação Especial 40 horas

VI

R$ 1.539,96

 

ANEXO II

Atribuições do cargo:

- Receber os alunos, nos horários de entrada, ajudando o professor da turma;

- Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;

- Aguardar, após o horário de saída, os pais e/ou responsáveis, zelando pela segurança e pelo bem estar dos alunos;

- Acompanhar a professora da turma em todas as atividades diárias;

- Zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

- Acompanhar e zelar pela segurança e integridade física dos alunos, inclusive no horário de recreio e recreação, incentivando sua interação com os demais alunos da unidade escolar;

- Auxiliar o professor regente, supervisionando a classe no momento em que estiver atendendo individualmente, o aluno com deficiência;

- Colaborar com o docente na observação de regras de segurança quanto ao atendimento aos alunos e da ultilização de materiais, equipamentos e instrumentos ndurante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidades essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;

- Participar de programas de capacitação corresponsável;

- Colaborar com o professor da classe na construção de relatórios sobre os alunos;

- Participar de reuniões periódicas e extraordinárias;

- Auxiliar, de acordo com as orientações da equipe técnico-pedagógica e do professor, o aluno em sua locomoção, quando este não puder se movimentar sózinho;

- Acompanhar e auxiliar o aluno nas aulas de Educação Física, Xadrez, Pomerano e Música seguindo as orientações dos professores e da equipe técnico-pedagógica, quando este não puder realizar as aulas com autonomia nos movimentos e mobilidade;

- Desenvolver atividades, como confecção de materiais e jogos a serem ultilizados co o aluno com deficiência, de acordo com o planejamento do professor e com as orientações do supervisor escolar e Equipe Multidisciplinar do CREI/SMJ;

- Receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno;

- Acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade de ensino;

- É vedado ao auxiliar de educação especial planejar atividades para a turma e ministrar aulas em substituição ao professor.