LEI COMPLEMENTAR Nº 2059, DE 26 DE DEZEMBRO
2017.
EXTINGUE O CARGO DE “GUARDA DE VIA PÚBLICA”
E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 851 DE 2006 E O ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DA
LEI 346 DE 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos do quadro de
Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pelo Anexo I, referido
pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/1997 e pelo artigo 1º da Lei 851 de 2006 o cargo de provimento
efetivo de “Guarda de via pública”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Dezembro de 2017.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.