LEI COMPLEMENTAR Nº 2059, DE 26 DE DEZEMBRO 2017.

 

EXTINGUE O CARGO DE “GUARDA DE VIA PÚBLICA” E ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 851 DE 2006 E O ANEXO I DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DA LEI 346 DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos do quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, definido pelo Anexo I, referido pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/1997 e pelo artigo 1º da Lei 851 de 2006 o cargo de provimento efetivo de “Guarda de via pública”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 26 de Dezembro de 2017.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.