LEI COMPLEMENTAR Nº 2075, DE 03 DE ABRIL DE 2018
CRIA, AMPLIA, QUANTIFICA E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados o quantitativo de 10 (dez) vagas para o cargo
de Professor PB de Educação Física, que passam a integrar o Anexo
V de que trata o Art.
46 da Lei Municipal n° 527/2000, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério
Público Municipal de Santa Maria de Jetibá, na forma do ANEXO I da presente Lei
Parágrafo
único. Os profissionais ocupantes
do cargo de Professor de Educação Física poderão ser localizados em secretarias
diversas da SECEDU em razão de interesse público e conveniência administrativa,
para o fim de desenvolvimento de atividades correlatas às atribuições do cargo.
Art. 2º
Fica criado e quantificado o cargo de ENTREVISTADOR SOCIAL, na forma do Anexo
II da Presente Lei.
Parágrafo
Único. As atribuições do cargo
são:
I
- realizar coleta de dados da família por meio do preenchimento dos formulários
do Cadastro Único;
II
- Atender e entrevistar pessoas;
III
- Realizar visita domiciliar para inclusão ou atualização cadastral no
domicílio da família;
IV
- Consultar sistemas informatizados do Governo Federal;
V
- Digitar formulário específico para inclusão, alteração, atualização, e
revalidação das informações das famílias no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal;
VI
- Realizar funções correlatas às demais atribuídas aos cargos.
Art. 3º
Ficam ampliados o quantitativo de 08 (oito) vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde, na forma do ANEXO III da presente Lei.
Art. 4º
Ficam ampliados o quantitativo de 15 (quinze) vagas para o cargo de Auxiliar de
Educação Especial, 40 horas, na forma do ANEXO IV da presente Lei.
Art. 5º
Fica ampliada o quantitativo de 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em
Segurança do Trabalho, na forma do ANEXO V da presente lei.
Art. 6º
Fica ampliada o quantitativo de 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro
Ambiental, na forma do ANEXO VI da presente lei.
Art. 7º
Ficam extintos os quantitativos de 12 (doze) vagas referente ao cargo de
Odontólogo no quadro de servidores em provimento efetivo.
Art. 8º
Fica alterado o anexo
I da Lei Municipal nº 346/97, de acordo
com as modificações constantes da presente Lei.
Art 9º Fica
alterado o ANEXO
V de que trata o Art.
46 da Lei Municipal n° 527/2000, de
acordo com as modificações da presente Lei.
Art.
10 As despesas com a execução da
presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.
11 Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
12 Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Abril de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
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ANEXO VI
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