REVOGADA PELA LEI complementar Nº 2693/2023

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2081, DE 02 DE MAIO DE 2018.

 

CRIA A COORDENADORIA DE JARDINAGEM E SERVIÇOS EXTERNOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 1945 de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º ...

 

XIII – a Coordenadoria de Jardinagem e Serviços Externos.

 

Art. 14-A A Coordenadoria de Jardinagem e Serviços Externos é um órgão vinculado diretamente à Secretaria de Administração, que tem por atribuições, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades inerentes a jardinagem, conservação, manutenção e limpeza das áreas externas, dos jardins, paisagismo e estacionamentos da Câmara Municipal, apoio à organização de eventos e outras atividades correlatas.

 

Art. 24. ...

 

NOMECLATURA

QUANTITATIVO

CÓDIGO

VENCIMENTOS

 Chefe da Coordenadoria de Jardinagem e Serviços Externos

 01

CC-8 

R$ 1.495,35 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

registre-se. publique-se. cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Maio de 2018.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.