LEI COMPLEMENTAR Nº 2136, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO CARGO DE BIBLIOTECÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado e quantificado o cargo de Bibliotecário, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo Único de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº 346/1997, cujo teor estabelece o Plano de Carreira
e define o sistema
de vencimento dos servidores públicos
da Prefeitura Municipal
de Santa Maria de Jetibá.
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Art. 2º As atribuições e exigências mínimas
para o provimento do cargo efetivo
criado e quantificado por esta Lei será regulamentado na forma do ANEXO.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover
Concurso Público para provimento do cargo efetivo
objeto desta Lei, necessário à prestação
dos serviços públicos
municipais.
Parágrafo Único. Justificada a necessidade e o excepcional interesse
público, poderá o Chefe do Executivo
Municipal contratar
temporariamente servidores por prazo não superior
a 12 (doze)
meses, mediante processo
seletivo simplificado, desde que observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.738/2014.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício
fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26
de Novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Cargo Efetivo, atribuições e exigências mínimas, disposto
no Art. 2º
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