LEI COMPLEMENTAR Nº 2226, DE 16 DE JULHO DE 2019
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ampliado em 15 (quinze) vagas o quantitativo do cargo de Auxiliar
de Educação Especial - 25 horas, passando o
Anexo I, referido pelo Art.
2° da Lei Municipal n° 346/1997 a figurar da
seguinte forma:
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Art. 2º
Fica reduzido em 05 (cinco) vagas o quantitativo do cargo
de Auxiliar
de Educação Especial - 40 horas, passando o
Anexo I, referido pelo Art.
2° da Lei Municipal n° 346/1997 a figurar da
seguinte forma:
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Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
16 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.