revogada pela lei complementar nº 2334/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2226, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ampliado em 15 (quinze) vagas o quantitativo do cargo de Auxiliar de Educação Especial - 25 horas, passando o Anexo I, referido pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/1997 a figurar da seguinte forma:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

CARGO

CARREIRA

III (Apoio Técnico Administrativo)

25

Auxiliar de Educação Especial 25 horas

VI

 

Art. 2º Fica reduzido em 05 (cinco) vagas o quantitativo do cargo de Auxiliar de Educação Especial - 40 horas, passando o Anexo I, referido pelo Art. 2° da Lei Municipal n° 346/1997 a figurar da seguinte forma:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

CARGO

CARREIRA

III (Apoio Técnico Administrativo)

15

Auxiliar de Educação Especial 40 horas

VI

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Julho de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.