O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28, inciso III, alínea “l” da Lei Complementar 2133/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28......................................................................................
III.............................................................................................
l) Construção comercial ou residencial, localizada em área urbana consolidada, desde que a área seja mapeada como área de risco e esse não suporte eliminação, correção ou administração pela Defesa Civil Municipal, devendo a construção respeitar o afastamento mínimo de 5 metros contados da margem do curso hídrico ou o alinhamento dos lotes vizinhos, quando estes já estiverem construídos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Setembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.