LEI COMPLEMENTAR Nº 2255, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2133 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE INSTITUIU O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CRIA A JUNTA DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS E DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PARA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 28, inciso III, alínea “l” da Lei Complementar 2133/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28......................................................................................

 

III.............................................................................................

 

l) Construção comercial ou residencial, localizada em área urbana consolidada, desde que a área seja mapeada como área de risco e esse não suporte eliminação, correção ou administração pela Defesa Civil Municipal, devendo a construção respeitar o afastamento mínimo de 5 metros contados da margem do curso hídrico ou o alinhamento dos lotes vizinhos, quando estes já estiverem construídos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Setembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.