O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, alterada pela Leis Complementares nº 1961 de 04/04/2017 e 2238/2019 de 07/08/2019, fica consolidada com as seguintes disposições:
Art. 2º O § 2º do Art. 6º passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Superintendente, três Gerentes, um coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, um Coordenador, dois Assessores, um Assessor Especial e um Assessor de Transporte, conforme Anexo II a esta Lei”.
Art. 3º O § 2º do Art. 8º passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, dois Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IV a esta Lei”.
Art. 4º O § 2º do Art. 13 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, nove Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IX a esta Lei”.
Art. 5º O § 2º do Art. 15 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, quatro Coordenadores e dois Assessores, conforme Anexo XI a esta Lei”.
Art. 6º O § 2º do Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um assessor Especial Jurídico, quatro Gerentes, dois Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo XV a esta Lei”.
Art. 7º O § 2º do Art. 20 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, três Coordenadores e um Assessor, conforme Anexo XVI a esta Lei”.
Art. 8º Os anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passam a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
FGGA |
25 |
R$
944,78 |
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE GESTÃO OPERACIONAL |
FGGO |
25 |
R$
722,48 |
FUNÇÃO
GRATIFICADA DE APOIO GERAL |
FGAG |
25 |
R$ 500,17 |
ANEXO XX
DESCRIÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
TOTAL |
Controlador Geral Interno |
CC-1 |
1 |
R$ 9.303,17 |
R$ 9.303,17 |
Secretário |
CC-2 |
16 |
R$ 6.719,10 |
R$ 107.505,60 |
Subsecretário |
CC-3 |
14 |
R$ 4.523,86 |
R$ 63.334,04 |
Assessor Especial |
CC-3-A |
1 |
R$ 4.262,65 |
R$ 4.262,65 |
Superintendente |
CC-4 |
1 |
R$ 3.779,15 |
R$ 3.779,15 |
Acessor Especial Jurídico |
CC-5 |
1 |
R$ 3.256,73 |
R$ 3.256,73 |
Gerente |
CC-5 |
64 |
R$ 3.256,73 |
R$ 208.430,72 |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
CC-5 |
1 |
R$ 3.256,73 |
R$ 3.256,73 |
Coordenador Executivo Municipal PROCON |
CC-5 |
1 |
R$ 3.256,73 |
R$ 3.256,73 |
Instrutor de Atividade Esportiva |
CC-5-A |
3 |
R$ 2.137,57 |
R$ 6.412,71 |
Coordenador |
CC-6 |
54 |
R$ 2.134,11 |
R$ 115.241,94 |
Supervisor |
CC-7 |
1 |
R$ 1.834,00 |
R$ 1.834,00 |
Assessor de Transporte |
CC-7-A |
1 |
R$ 1.772, 85 |
R$ 1772,85 |
Assessor |
CC-8 |
29 |
R$1.611,69 |
R$ 46.739,01 |
Total |
188 |
- |
R$ 578.386,03 |
ANEXO XXI
ANEXOS |
SECRETARIAS |
Secretário |
Subsecretário |
Assessor Especial |
Superinten-dente |
Assessor Especial Jurídico |
Gerente |
Coord. Def. Civil |
Coordenador |
Assessor de Transporte |
Assessor |
Controlador |
TOTAL |
II |
GABINETE |
1 |
- |
1 |
1 |
- |
3 |
1 |
1 |
1 |
2 |
- |
11 |
III |
ADMINISTRAÇÃO |
1 |
2 |
- |
1 |
- |
8 |
- |
4 |
- |
2 |
- |
17 |
IV |
FAZENDA |
1 |
1 |
- |
2 |
- |
4 |
- |
2 |
- |
1 |
- |
9 |
V |
PLANEJAMENTO |
1 |
- |
- |
XX |
- |
3 |
- |
3 |
- |
2 |
- |
9 |
VI |
JURÍDICA |
1 |
1 |
- |
XX |
- |
3 |
- |
- |
- |
1 |
- |
7 |
VII |
EDUCAÇÃO |
1 |
1 |
- |
2 |
- |
9 |
- |
4 |
- |
1 |
- |
16 |
VIII |
SAÚDE |
1 |
1 |
- |
1 |
- |
9 |
- |
4 |
- |
2 |
- |
17 |
IX |
SETDAS |
1 |
1 |
- |
XX |
- |
5 |
- |
9 |
- |
1 |
- |
17 |
X |
OBRAS |
1 |
1 |
- |
1 |
- |
4 |
- |
3 |
- |
2 |
- |
11 |
XI |
SERVIÇOS URBANOS |
1 |
1 |
- |
XX |
- |
4 |
- |
4 |
- |
2 |
- |
12 |
XII |
INTERIOR |
1 |
1 |
- |
XX |
- |
1 |
- |
6 |
- |
5 |
- |
14 |
XIII |
TRANSPORTES |
1 |
1 |
- |
XX |
- |
2 |
- |
1 |
- |
1 |
- |
7 |
XIV |
AGROPECUÁRIA |
1 |
1 |
- |
XX |
- |
2 |
- |
5 |
- |
2 |
- |
11 |
XV |
MEIO AMBIENTE |
1 |
1 |
- |
XX |
1 |
4 |
- |
2 |
- |
2 |
- |
11 |
XVI |
CULTURA-TURISMO |
1 |
1 |
- |
1 |
- |
1 |
- |
3 |
- |
1 |
- |
7 |
XVII |
ESPORTE-LAZER |
1 |
- |
- |
XX |
- |
1 |
- |
2 |
- |
1 |
- |
8 |
XVIII |
CONTROLADORIA |
- |
- |
- |
1 |
- |
1 |
- |
1 |
- |
1 |
1 |
4 |
TOTAL |
- |
16 |
14 |
1 |
10 |
1 |
64 |
1 |
54 |
1 |
29 |
1 |
188 |