LEI COMPLEMENTAR Nº 2262, de 29 de Outubro de 2019

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1944/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá, instituída pela Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, alterada pela Leis Complementares nº 1961 de 04/04/2017 e 2238/2019 de 07/08/2019, fica consolidada com as seguintes disposições:

 

Art. 2º O § 2º do Art. 6º passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Superintendente, três Gerentes, um coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, um Coordenador, dois Assessores, um Assessor Especial e um Assessor de Transporte, conforme Anexo II a esta Lei”.

 

Art. O § 2º do Art. passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Fazenda (SECFAZ) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, dois Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IV a esta Lei”.

 

Art.O § 2º do Art. 13 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, nove Coordenadores, um Assessor, conforme Anexo IX a esta Lei”.

 

Art. O § 2º do Art. 15 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, quatro Gerentes, quatro Coordenadores e dois Assessores, conforme Anexo XI a esta Lei”.

 

Art.O § 2º do Art. 19 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Meio Ambiente (SECMAM) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um assessor Especial Jurídico, quatro Gerentes, dois Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo XV a esta Lei”.

 

Art.O § 2º do Art. 20 passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º A Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Gerente, três Coordenadores e um Assessor, conforme Anexo XVI a esta Lei”.

 

Art.Os anexos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI Lei Complementar nº 1944 de 31/01/2017, passam a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei.

 

Art. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

ANEXO II

 

 

ANEXO III

 

 

ANEXO IV

 

 

ANEXO V

 

 

ANEXO VI

 

 

ANEXO VII

 

 

ANEXO VIII

 

 

ANEXO IX

 

 

 

ANEXO X

 

 

ANEXO XI

 

 

ANEXO XII

 

 

ANEXO XIII

 

 

ANEXO XIV

 

 

ANEXO XV

 

 

ANEXO XVI

 

 

ANEXO XVII

 

 

ANEXO XVIII

 

 

ANEXO XIX

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

Referência

Quantidade

Gratificação

 

FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

FGGA

25

R$ 944,78

 

FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTÃO OPERACIONAL

FGGO

25

R$ 722,48

 

FUNÇÃO GRATIFICADA DE APOIO GERAL

FGAG

25

R$ 500,17

 

 

ANEXO XX

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

TOTAL

Controlador Geral Interno

CC-1

1

R$ 9.303,17

R$ 9.303,17

Secretário

CC-2

16

R$ 6.719,10

R$ 107.505,60

Subsecretário

CC-3

14

R$ 4.523,86

R$ 63.334,04

Assessor Especial

CC-3-A

1

R$ 4.262,65

R$ 4.262,65

Superintendente

CC-4

1

R$ 3.779,15

R$ 3.779,15

Acessor Especial Jurídico

CC-5

1

R$ 3.256,73

R$ 3.256,73

Gerente

CC-5

64

R$ 3.256,73

R$ 208.430,72

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

CC-5

1

R$ 3.256,73

R$ 3.256,73

Coordenador Executivo Municipal PROCON

CC-5

1

R$ 3.256,73

R$ 3.256,73

Instrutor de Atividade Esportiva

CC-5-A

3

R$ 2.137,57

R$ 6.412,71

Coordenador

CC-6

54

R$ 2.134,11

R$ 115.241,94

Supervisor

CC-7

1

R$ 1.834,00

R$ 1.834,00

Assessor de Transporte

CC-7-A

1

R$ 1.772, 85

R$ 1772,85

Assessor

CC-8

29

R$1.611,69

R$ 46.739,01

Total

188

-

R$ 578.386,03

 

ANEXO XXI

QUADRO GERAL DE CARGOS POR SECRETARIA

 

ANEXOS

SECRETARIAS

Secretário

Subsecretário

Assessor Especial

Superinten-dente

Assessor Especial

Jurídico

Gerente

Coord. Def. Civil

Coordenador

Assessor de Transporte

Assessor

Controlador

TOTAL

II

GABINETE

1

-

1

1

-

3

1

1

1

2

-

11

III

ADMINISTRAÇÃO

1

2

-

1

-

8

-

4

-

2

-

17

IV

FAZENDA

1

1

-

2

-

4

-

2

-

1

-

9

V

PLANEJAMENTO

1

-

-

XX

-

3

-

3

-

2

-

9

VI

JURÍDICA

1

1

-

XX

-

3

-

-

-

1

-

7

VII

EDUCAÇÃO

1

1

-

2

-

9

-

4

-

1

-

16

VIII

SAÚDE

1

1

-

1

-

9

-

4

-

2

-

17

IX

SETDAS

1

1

-

XX

-

5

-

9

-

1

-

17

X

OBRAS

1

1

-

1

-

4

-

3

-

2

-

11

XI

SERVIÇOS URBANOS

1

1

-

XX

-

4

-

4

-

2

-

12

XII

INTERIOR

1

1

-

XX

-

1

-

6

-

5

-

14

XIII

TRANSPORTES

1

1

-

XX

-

2

-

1

-

1

-

7

XIV

AGROPECUÁRIA

1

1

-

XX

-

2

-

5

-

2

-

11

XV

MEIO AMBIENTE

1

1

-

XX

1

4

-

2

-

2

-

11

XVI

CULTURA-TURISMO

1

1

-

1

-

1

-

3

-

1

-

7

XVII

ESPORTE-LAZER

1

-

-

XX

-

1

-

2

-

1

-

8

XVIII

CONTROLADORIA

-

-

-

1

-

1

-

1

-

1

1

4

TOTAL

-

16

14

1

10

1

64

1

54

1

29

1

188