revogadA pela lei complementar nº 2693/2023

 

LEI COMPLEMENTAR N° 2313, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 2º da Lei Complementar nº 1945/2017 de 31/01/2017, o Inc. X-A, com a seguinte redação:

 

Art. 2................................................................................................

 

X-A – a Assessoria do Plenário

 

Art. 2º Fica acrescentado o Art. 13-A e o Parágrafo Único à Lei Complementar nº 1945/2017, com a seguinte redação:

 

Art. 13-A A Assessoria do Plenário é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Administrativa, que tem como atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das ações de apoio à Mesa Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal, na preparação e realização das Sessões Plenárias, ordinárias, extraordinárias e solenes; agendamento, preparação e realização de reuniões, palestras, seminários, audiências públicas, por cessão do plenário a terceiros, órgãos da administração pública, partidos políticos, entidades sindicais e instituições privadas, sem fins lucrativos; supervisionar a abertura e o encerramento das atividades do Plenário; a limpeza, a conservação e a manutenção do mobiliário, das instalações e dos equipamentos que guarnecem o Plenário; o controle da escala de servidores para o apoio necessário em todos os eventos que se realizarem no Plenário, além de outras atividades correlatas ao órgão estrutural administrativo.

 

Parágrafo Único. O cargo comissionado de Assessor de Plenário, será provido por servidor, mediante a comprovação da conclusão do ensino fundamental.

 

Art. 3º Fica acrescentado ao Art. 24 da Lei Complementar nº 1945/2017:

 

Nomenclatura

Quantidade

Código

Vencimento Atual

Assessor do Plenário

1

C-8

R$ 1.677,61

 

Art. 4º O Art. 10 da Lei Municipal nº 1945 de 31/01/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 O Departamento de Informática é um órgão vinculado diretamente à Secretaria de Administração, que tem por atribuições o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades de informática, com o processamento consistente dos dados, da rede de informática no âmbito da Câmara Municipal e aquela externa, através de provedor contratado para a interligação da internet, o ajuste do sistema integrado da execução orçamentária e contábil exigido órgão estadual de controle e fiscalização externa, à partir de Janeiro/2020, a atualização e o aperfeiçoamento permanente do portal da transparência e outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. ..............................................................................

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao ocupante do cargo  de Chefe de Departamento de Informática, decorrente dos acréscimos de atribuições e responsabilidades inerentes do cargo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias para os gastos com pessoal, previstas no orçamento em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.