LEI COMPLEMENTAR Nº 2413, DE 22 de Dezembro de 2020

 

PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE MARÇO DE 2021 E ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Municipal nº 1146/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ..................................................................................................

 

Parágrafo Único. O mandato do Diretor terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do período 2014/2017, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2017, e à exceção do período 2017/2021, que terá mandato com duração até 31 de março de 2021, permitida uma recondução consecutiva.”

 

Art. 2º Altera o parágrafo primeiro do artigo 13 da Lei 1146/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. ..................................................................................................

 

§ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá a duração de três anos, à exceção do período 2014/2017, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2017, e à exceção do período 2017/2021, que terá mandato com duração até 31 de março de 2021, permitida uma recondução consecutiva.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.