LEI COMPLEMENTAR Nº 2414, de 22 de Dezembro de 2020

 

ADEQUA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SUBPREFEITURA, ALTERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 1961/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Artigo 12, da Lei Municipal nº 1961/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 12 Integra ainda a Estrutura Administrativa Municipal, a subprefeitura de São João de Garrafão, órgão de assessoramento, ligado diretamente À Secretaria Municipal de Interior, tendo como âmbito de ação a descentralização e aregionalização administrativa, para o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas de interesse das comunidades locais.

 

§ 1º Para assegurar o pleno exercício e funcionamento da subprefeitura, ficam criados os seguintes cargos em comissão:

 

I – Subsecretário de Interior (Região II);

 

II - Gerente Administrativo;

 

III - Gerente de Interior;

 

IV - Coordenador de Interior;

 

V - Coordenador de Serviços Urbanos;

 

VI - Coordenador de Saúde e Ação Social;

 

VII - Coordenador de Agropecuária;

 

VIII - Assessor de Subprefeitura

 

Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos, referidos na Lei 1961/2017:

 

I - Subsecretaria de Administração, vinculada à Secretaria de Administração;

 

II - Gerência de Subprefeitura, vinculada à Secretaria de Gabinete;

 

III - Gerência de Elétrica e Telecomunicação, vinculada à Secretaria de Agropecuária;

 

IV - Coordenadoria de Contabilidade, vinculada à Secretaria de Fazenda;

 

V - Coordenadoria de Acompanhamento de Contratos, vinculada à Secretaria de Obras e Infraestrutura;

 

VI - Coordenadoria de Esgoto, vinculada à Secretaria de Serviços Urbanos;

 

VII - Coordenadoria de Educação Ambiental, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente;

 

VIII -  Assessoria de Secretário, vinculada à Secretaria de Gabinete.

 

Art. 3º Os Cargos criados que formam a Estrutura Administrativa da Subprefeitura passam a compor a Estrutura Administrativa da Secretaria de Interior, conforme quadro que segue em anexo.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Prefeito Municipal localizar servidores efetivos e contratados em designação temporária na sede da Subprefeitura Municipal, localizada na Região II, conforme a necessidade de atendimento da demanda local.

 

Art. 5º As atribuições dos cargos e os valores de referência salarial já foram devidamente delimitados pela Lei Complementar nº 1961/2017.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2021.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria De Jetibá.