O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 12, da Lei Municipal nº 1961/2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Integra ainda a Estrutura Administrativa Municipal, a subprefeitura de São
João de Garrafão, órgão de assessoramento, ligado diretamente À Secretaria
Municipal de Interior, tendo como âmbito de ação a descentralização e aregionalização administrativa, para o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas de
interesse das comunidades locais.
§ 1º Para assegurar o pleno exercício e funcionamento da subprefeitura, ficam
criados os seguintes cargos em comissão:
I –
Subsecretário de Interior (Região II);
II - Gerente
Administrativo;
III - Gerente de
Interior;
IV - Coordenador
de Interior;
V - Coordenador
de Serviços Urbanos;
VI - Coordenador
de Saúde e Ação Social;
VII -
Coordenador de Agropecuária;
VIII - Assessor
de Subprefeitura
Art. 2º Ficam extintos os seguintes
cargos, referidos na Lei 1961/2017:
I - Subsecretaria
de Administração, vinculada à Secretaria de Administração;
II - Gerência de
Subprefeitura, vinculada à Secretaria de Gabinete;
III - Gerência de
Elétrica e Telecomunicação, vinculada à Secretaria de Agropecuária;
IV - Coordenadoria
de Contabilidade, vinculada à Secretaria de Fazenda;
V - Coordenadoria
de Acompanhamento de Contratos, vinculada à Secretaria de Obras e
Infraestrutura;
VI - Coordenadoria
de Esgoto, vinculada à Secretaria de Serviços Urbanos;
VII - Coordenadoria
de Educação Ambiental, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente;
VIII - Assessoria de Secretário, vinculada à Secretaria de Gabinete.
Art. 3º Os Cargos criados que formam a Estrutura Administrativa da Subprefeitura passam a
compor a Estrutura Administrativa da Secretaria de Interior, conforme quadro
que segue em anexo.
Art. 4º Fica autorizado ao Prefeito Municipal localizar servidores efetivos e contratados em designação temporária na sede da Subprefeitura Municipal, localizada na Região II, conforme a necessidade de atendimento da demanda local.
Art. 5º As atribuições dos cargos e os valores de referência salarial já foram devidamente delimitados pela Lei Complementar nº 1961/2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2021.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2020.