LEI complementar Nº 2.485, DE 29 de Setembro de 2021

 

TRANSFERE E TRANSFORMA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SEM ELEVAÇÃO DA DESPESA FIXADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Transfere a Subsecretaria, localizada na Secretaria de Obras, para a Secretaria de Gabinete e a Gerência de Execução de Obras e a Coordenação de Execução de Obras, localizadas na Secretaria de Obras, para a Secretaria de Serviços Urbanos passando o § 2º do artigo 6º, o § 2º do artigo 14 e o § 2º do artigo 15, da Lei Complementar 1944/2017 a vigorarem com a seguinte redação:

 

Art. 6º.....................................................................................................

 

§ 2º. A Secretaria de Gabinete (SECGAB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, um Superintendente, dois Gerentes, um coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, um Coordenador, um assessor, um Assessor Especial e um Assessor de Transporte, conforme Anexo II a esta Lei.

 

Art. 14....................................................................................................

 

§ 2º A Secretaria de Obras e Infraestrutura (SECOBR) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um secretário, três Gerentes, um Coordenador, dois Assessores, conforme anexo X a esta Lei.

 

Art. 15....................................................................................................

 

§ 2º A Secretaria de Serviços Urbanos (SECURB) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, cinco Coordenadores e dois Assessores, conforme Anexo XI a esta Lei.

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos II, X, XI e XV, da lei 1944/2017, que passam a vigorar com a redação constante nos anexos da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Setembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Secretaria de Gabinete – Anexo II – Lei complementar nº 2485/2021