LEI COMPLEMENTAR Nº 2.493, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 203, INCISO II, ALÍNEA “C” DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 922 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “c” do inciso II, do artigo 203 da Lei Complementar nº. 922 de 23 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 203..................................................................................................

 

c) de 30% (trinta por cento) a 45% (quarenta e cinco por cento) de declividade - lotes com dimensão mínima de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), desde que a área construída seja no máximo de 20% (vinte por cento) da área do lote na Macro-zona Urbana e lotes com área mínima de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados) e testada mínima de 25,00 m (vinte e cinco metros) na Macro-zona de Expansão Urbana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Outubro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.