O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de que tratam o inciso VIII do artigo 3º e artigo 13, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº. 1944 de 31 de janeiro de 2017, passa a denominar-se “Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social - SETDAS”.
Art. 2º O inciso VIII do artigo 3º e artigo 13, caput e §§ 1º e 2º da Lei Complementar Municipal nº 1944 de 31 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ............................................................................................
VIII – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS);
.........................................................................................................
§ 1º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS), possui a estrutura relacionada no Anexo IX desta Lei.
§ 2º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, nove Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo IX a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de dezembro de 2021.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.