LEI COMPLEMENTAR Nº 2.507, de 20 de dezembro de 2021

 

DA NOVA DENOMINAÇÃO À SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, que integra a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de que tratam o inciso VIII do artigo 3º e artigo 13, caput e §§ 1º e da Lei Complementar Municipal nº. 1944 de 31 de janeiro de 2017, passa a denominar-se “Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social - SETDAS”.

 

Art. 2º O inciso VIII do artigo 3º e artigo 13, caput e §§ 1º e da Lei Complementar Municipal nº 1944 de 31 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º ............................................................................................

 

VIII – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS);

 

Art. 13 A secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS), tem as seguintes atribuições e competências:

.........................................................................................................

 

§ 1º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS), possui a estrutura relacionada no Anexo IX desta Lei.

 

§ 2º A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social (SETDAS) dispõe dos seguintes cargos em comissão em sua estrutura: um Secretário, um Subsecretário, cinco Gerentes, nove Coordenadores, dois Assessores, conforme Anexo IX a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de dezembro de 2021.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.