LEI COMPLEMENTAR Nº 2.535, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O ART. 221 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2006, QUE DISPÕE SOBRE A DATA DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 221 O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, no dia 10 de dezembro”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2022.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.