LEI COMPLEMENTAR Nº 2.535, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 221 da Lei Complementar nº 924/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 221 O Décimo Terceiro Salário dos Servidores será pago, anualmente, no dia 10 de dezembro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.