O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, escolhidos dentre o quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, Legislativo e das Autarquias Municipais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 2.643/2022.
Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente os incisos I e II do Artigo 28 da Lei Complementar 2.643 de 08 de dezembro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.