LEI COMPLEMENTAR Nº 2.685, DE 24 de abril de 2023

 

ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.643/2022, QUE ALTERA O ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.643/2022, QUE REESTRUTURA E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28 O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, escolhidos dentre o quadro de servidores efetivos do Poder Executivo, Legislativo e das Autarquias Municipais”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 2.643/2022.

 

Art. 3º Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente os incisos I e II do Artigo 28 da Lei Complementar 2.643 de 08 de dezembro de 2022.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de abril de 2023.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.