O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido aumento real no percentual de 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) sobre os vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 001001.0103100502.089 Manutenção das Atividades Legislativas; 31901100000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nº 2639 de 30 de novembro de 2022; nº 2660 de 10 de janeiro de 2023 e nº 2737 de 14 de setembro de 2023.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de dezembro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.